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Investimento imobiliário na Espanha por estrangeiros

A aquisição de um imóvel na Espanha envolve muito mais do que encontrar o imóvel certo.
Antes de assinar as arras, entenda o que está realmente comprando. A aquisição de um imóvel na Espanha envolve muito mais do que encontrar o imóvel certo.

O investidor brasileiro que adquire imóvel na Espanha encontra um sistema em muitos pontos familiar — escritura pública, registro imobiliário e tributo sobre a transmissão. É justamente essa familiaridade que costuma produzir os equívocos mais onerosos, porque institutos de nome semelhante operam sob regras distintas.

Não há restrição à aquisição por estrangeiro não residente. O que existe é uma sequência de obrigações que convém conhecer antes de assinar qualquer documento.


¿Está pensando em comprar um imóvel na Espanha?

Antes de assinar as arras, entenda os aspectos fiscais, jurídicos e financeiros da operação.



O ponto de partida: o NIE

O Número de Identidad de Extranjero é o identificador fiscal do estrangeiro na Espanha, equivalente funcional do CPF. É exigido ainda que o adquirente não pretenda residir no país: o notário não pode autorizar a escritura sem identificação fiscal das partes, e sem ele não se abre conta bancária nem se recolhe tributo.

Pode ser solicitado em consulado espanhol no Brasil ou já em território espanhol, e sua obtenção leva algumas semanas. As arras (conforme adiante explicado), contudo, podem ser firmadas mediante passaporte enquanto o número tramita — o que evita perder a oportunidade por questão meramente formal.


As arras

Nas arras reside a diferença que mais gera litígio. O comprador brasileiro tende a ler o contrato de arras como sinal, presumindo que a desistência lhe custará apenas o valor entregue. Nem sempre é assim.


O direito espanhol reconhece três modalidades. As arras confirmatórias apenas comprovam a celebração do contrato e não autorizam arrependimento: a parte inadimplente pode ser compelida ao cumprimento específico da obrigação. As arras penais funcionam como cláusula penal, sem afastar a exigência de cumprimento, se assim for previsto contratualmente. As arras penitenciais, previstas no artigo 1.454 do Código Civil espanhol, por sua vez conferem direito de desistência — o comprador perde o valor entregue, o vendedor o restitui em dobro.


O ponto crítico: a modalidade penitencial não se presume. Deve constar

expressamente do instrumento. Na ausência de estipulação clara, a jurisprudência espanhola tende a qualificar as arras como confirmatórias, hipótese em que o comprador arrependido pode ser judicialmente obrigado a concluir a aquisição.

Trata-se, portanto, de cláusula a ser redigida com precisão, não de formulário a ser assinado.


Tributação da aquisição

A carga tributária depende de o imóvel ser usado ou novo.


  • Imóvel usado — ITP. O Impuesto sobre Transmisiones Patrimoniales é tributo cedido às comunidades autônomas, incidente sobre a transmissão onerosa, comparável ao ITBI brasileiro, embora com alíquotas substancialmente superiores. Recai sobre o comprador. Em Madri é de 6%; na Andaluzia, 7%. Na Catalunha aplica-se escala progressiva de 10% a 13% conforme o valor. A base de cálculo é o maior valor entre o preço escriturado e o valor de referência do Catastro, o que inviabiliza a subavaliação.


  • Imóvel novo — IVA e AJD. Na primeira transmissão incide IVA à alíquota reduzida de 10%, acrescido do Impuesto sobre Actos Jurídicos Documentados, que grava a formalização de documentos notariais inscritíveis no registro. O AJD também varia por comunidade — 0,75% em Madri, 1,2% na Andaluzia.


Somem-se honorários notariais, custas registrais e assessoria jurídica. Como referência de planejamento, é prudente reservar entre 10% e 13% sobre o preço a título de custos de fechamento.


Tributação durante a titularidade

A legislação espanhola presume que o imóvel não destinado a residência habitual e não alugado gera renda tributável, ainda que dele não se extraia rendimento — é a imputación de rentas inmobiliarias.

A base corresponde a 1,1% do valor cadastral, se revisto nos últimos dez anos, ou a 2% nos demais casos. Sobre ela incide o IRNR, declarado anualmente pelo Modelo 210. Um imóvel de valor cadastral de €200.000 sem revisão recente gera base de €4.000 e imposto próximo de €960 por ano, ainda que permaneça fechado.

É obrigação frequentemente ignorada, e sua omissão gera passivo cumulativo.


Aquisição de vendedor não residente

Quando o vendedor não reside fiscalmente na Espanha, o comprador está obrigado a reter 3% do preço e recolhê-lo pelo Modelo 211 no prazo de um mês contado da escritura, como antecipação do imposto devido pelo vendedor sobre eventual ganho de capital. A omissão transfere ao comprador a responsabilidade pelo tributo, respondendo o imóvel pela dívida.


A diligência prévia

Entre os riscos que a due diligence de aquisição se destina a identificar:


  • Nota simple registral. Extrato do Registro de la Propiedad, semelhante à matrícula brasileira, que informa titularidade, descrição do bem e ônus incidentes: hipotecas, penhoras, servidões e afetações urbanísticas. O erro recorrente não é deixar de obtê-la, mas obtê-la tardiamente, quando as arras já foram pagas.


  • Dívidas condominiais. Tal como no direito brasileiro, a obrigação acompanha o imóvel. O artigo 9.1.e da Ley de Propiedad Horizontal responsabiliza o adquirente pelas quantias devidas no ano corrente e nos três anteriores. Impõe-se exigir certificado de quitação emitido pelo administrador.


  • Licencia de primera ocupación. Licença municipal que atesta a conclusão da obra em conformidade com o alvará e sua aptidão para uso residencial. Sua ausência impede a contratação regular de água e energia e costuma revelar execução em desacordo com o projeto licenciado — situação nada incomum em zonas litorâneas.


A diligência prévia não constitui formalidade acessória. É o instrumento pelo qual uma expectativa se converte em segurança jurídica.



Seu investimento começa antes da assinatura.

Conte com a Business Expats para analisar sua aquisição imobiliária na Espanha de forma integrada — jurídica, fiscal e estrategicamente.




Na Business Expats assessoramos investidores e famílias que se estabelecem na Espanha. Se avalia uma aquisição e deseja compreender a estrutura tributária e os riscos antes de assinar as arras, estamos à disposição.


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FAQ


  • Um estrangeiro não residente pode comprar um imóvel na Espanha?

    Sim. Não existe uma proibição geral para que um estrangeiro não residente adquira imóveis na Espanha. Entretanto, a aquisição envolve uma série de obrigações fiscais, jurídicas e administrativas que devem ser analisadas antes da assinatura dos documentos.


  • Um brasileiro precisa de NIE para comprar um imóvel na Espanha?

    O NIE — Número de Identidad de Extranjero — é o identificador fiscal utilizado pelos estrangeiros na Espanha e é necessário para diversas etapas da operação imobiliária e fiscal. O artigo recomenda iniciar o processo com antecedência.


  • O que são as arras em uma compra de imóvel na Espanha?

    As arras são um acordo preliminar relacionado à compra. O direito espanhol reconhece diferentes modalidades, incluindo as arras confirmatórias, penais e penitenciais. As arras penitenciais, previstas no artigo 1.454 do Código Civil espanhol, devem ser expressamente estabelecidas para produzir o direito de desistência descrito no contrato.


  • Quanto imposto um brasileiro paga ao comprar um imóvel na Espanha?

    Depende principalmente de o imóvel ser novo ou usado e da comunidade autônoma onde esteja localizado. Imóveis usados normalmente estão sujeitos ao ITP, enquanto imóveis novos podem estar sujeitos a IVA e AJD. As taxas variam conforme a região.


  • O que acontece se o vendedor do imóvel não for residente fiscal na Espanha?

    Em determinadas aquisições, o comprador deve reter 3% do preço acordado e recolher esse valor por meio do Modelo 211, como pagamento por conta do imposto devido pelo vendedor não residente. A Agência Tributária confirma que o prazo é de um mês a partir da transmissão.


  • O que deve ser verificado antes de pagar as arras?

    É recomendável realizar uma due diligence que inclua, entre outros elementos, a nota simple registral, eventuais dívidas da comunidade, situação urbanística e licença de primeira ocupação quando aplicável.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário individualizado. A tributação e os requisitos aplicáveis podem variar de acordo com a comunidade autônoma, a residência fiscal das partes, a natureza do imóvel e as circunstâncias específicas da operação.


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